PROJETOS DE LEI


Propostas que sou autor ou coautor para virarem leis em nossa cidade.

PROJETO DE LEI Nº 30-2024 - INSTITUI PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE AMPARO/SP. (Em tramitação)
A proposta é que o município de Amparo promova o programa de saúde mental, de caráter permanente, para alunos e professores dos estabelecimentos de educação infantil das redes própria e conveniada, bem como nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental regular.
A justificativa é que a preocupação com a saúde mental é questão central entre pais e responsáveis, os quais, cientes do aumento da incidência de transtornos mentais entre alunos e professores, podem ser contemplados pelo fornecimento de serviços de saúde mental nas escolas. Ademais, é necessário considerar que, conforme prevê o art. 205 da Constituição Federal, é papel da educação não apenas a transmissão de conhecimento formal, mas também o pleno desenvolvimento da pessoa, e nessa seara é indiscutível a necessidade de que a comunidade escolar esteja devidamente atendida por serviços de saúde mental.

PROJETO DE LEI Nº 71-2023 - ASSEGURA AOS PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. (Retirado)

A proposta era, sempre que houver excedente, oferecer aos professores e servidores a alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar. O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.

PROJETO DE LEI Nº 66-2023 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAMINHO PRO INTERIOR.
Aprovado: Lei Ordinária nº 4348/2023
Criada em 9 de agosto de 2019, a Associação congrega pessoas e organizações que percorrem, preservam e divulgam o Caminho Pro Interior.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21-2023 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMPARENSE AO EXMO. SR. TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Aprovado: Decreto Legislativo nº 707/23

Tarcísio Gomes de Freitas nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1975. É engenheiro, militar da reserva e político brasileiro, filiado ao Republicanos. É o 64.º governador do estado de São Paulo, desde 2023. Foi ministro da Infraestrutura no governo Jair Bolsonaro, bem como diretor-executivo e diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes durante o governo Dilma Rousseff.
Tarcísio de Freitas é servidor público de carreira, no cargo de consultor legislativo
(área de desenvolvimento urbano, trânsito e transportes) da Câmara dos Deputados desde 2015. E aliado a este currículo, que demonstra a dedicação aos serviços públicos, desde o início de seu mandato como governador do estado de São Paulo tem disponibilizado franco atendimento ao nosso município, através das diversas secretarias estaduais sob seu comando, motivos pelos quais merece a justa homenagem pelo município de Amparo.

PROJETO DE LEI Nº 17-2023 - SOBRE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇAS FILHAS OU FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA OU SEXUAL (Retirado)
A proposta era dar prioridade de vaga em creche, a criança em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, mediante comprovação. Para auxiliar a mãe a refazer sua vida, possibilitando assim, que procure um emprego e possa ter condições de se manter.

PROJETO DE LEI Nº 13-2023 - ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado: Lei Ordinária nº 4313/2023

Os estabelecimentos comerciais, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos públicos do município de Amparo ficam obrigados, durante todo o horário de expediente, a dar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Para isso, deverão exibir laudo médico que comprove o diagnóstico dessa síndrome.
Os estabelecimentos que recebam pagamentos de contas ou de tributos deverão manter afixado em local visível, no interior de suas dependências, comunicado contendo os seguintes:

PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 05-2023 - REVOGA O § 4º DO ART. 100 E O § 3º DO ART. 101, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. (Em tramitação)
Estabelecem vedações no tocante à alienação de bens nos anos em que se realizam eleições municipais.

PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 0002-2023 - INCLUI O ARTIGO 141-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AMPARO
Aprovado: Emenda a LOM nº 64/2023

Inclui o artigo 141-A na Lei Orgânica do Município, tornando obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal, no equivalente a 1,2% da receita e serão divididas igualmente entre os vereadores.

PROJETO DE LEI Nº 51-2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS RARAS DO MUNICÍPIO DE AMPARO. (Retirado)
A proposta era fornecer cesta básica para a família do portador da doença, auxílio financeiro e transporte.

PROJETO DE LEI Nº 36-2022 - PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DE PLACAS ALUSIVAS A OBRAS PÚBLICAS.
Aprovado: Lei Ordinária 4258/2022
Quando da instalação de novas placas alusivas à inauguração de obras públicas concluídas, é vedado remover placas já existentes e instaladas anteriormente, alusivas a outras obras também existentes no local. A justificativa é para que a população tenha conhecimento das demais gestões.

PROJETO DE LEI Nº 12-2022 - SOBRE O INÍCIO DE OBRA PÚBLICA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Arquivado)
A proposta era vedar, no último ano de mandato, o início de obra pública a partir do dia 1º de maio, cuja duração prevista para o término ultrapasse o dia 31 de dezembro do mesmo ano. O extrato da ordem de serviço deve ser publicado no Jornal Oficial de Amparo até dois dias
úteis após sua emissão. A justificativa era assegurar a boa aplicação do dinheiro do povo na realização de obras públicas.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09-2022 - CONCEDE A MEDALHA LAUDO FERREIRA DE CAMARGO À EMPRESA ANTONELLI SUPERMERCADO LTDA.
Aprovado: Decreto Legislativo 0650/2022
A empresa é uma loja da rede de supermercados pertencente ao Grupo Antonelli, que possui além da unidade de Amparo, outras três unidades nas cidades de Jacutinga, Itapira e Jaguariúna, grupo este que atualmente conta com mais de 700 funcionários e 30 anos de existência, tendo como sede e matriz, a loja da cidade de Itapira. A loja de Amparo, inaugurada no ano de 2009, portanto há 13 anos aqui estabelecida, conta com 2800 m2 de área construída, e um grupo de aproximadamente 180 colaboradores diretos, comandados por dois gerentes e um supervisor e 18 linhas de caixas para atendimento ao público.


PROJETO DE LEI Nº 82-2021 - SOBRE O DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) FORA DO PONTO DE PARADA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO
Aprovado: Lei Ordinária 4203/21
Todos os usuários idosos, gestantes e pessoas com deficiências (PcD) que utilizam transporte público coletivo podem determinar, no trajeto regular da respectiva linha, o local mais acessível para seu desembarque. A solicitação de desembarque deverá ser feita ao condutor do transporte público, que verificará a viabilidade do desembarque no local solicitado pelo passageiro. Caso não seja viável o local escolhido pelo idoso, gestante ou pessoa com deficiência (PcD), o condutor realizará a parada no local apropriado, mais próximo possível ao solicitado, visando não colocar em risco a vida do passageiro.

PROJETO DE LEI Nº 0074-2021 - SOBRE O DESEMBARQUE DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE AMPARO (Retirado)
Fica autorizado o desembarque de idosos, gestantes e pessoas com deficiência no transporte público coletivo urbano no município de Amparo, em local diverso dos
pontos de parada regulares, sempre que solicitado pelo usuário do transporte.
Os condutores dos veículos serão obrigados a desembarcar idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como seus acompanhantes, em local que os mesmos indiquem, sob pena de multa. Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, excetuados os proibidos para estacionamento de veículos. A empresa responsável pelo transporte deverá realizar campanhas para divulgar o teor desta Lei, com informativos nos pontos de ônibus, bem como na parte interna dos veículos.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11-2021 - SOBRE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aprovado: Resolução nº 471/21
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amparo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Amparo acerca do tema.





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